sábado, 30 de julho de 2011

Mato Grosso é o segundo em exploração de trabalho escravo

Por Renata Neves

Mato Grosso é o segundo estado com maior número de ocorrências de trabalho escravo do país. Com 25 autuações, o Estado fica atrás apenas do Pará, onde 62 empregadores foram autuados.

A lista de empregadores autuados por exploração de trabalho escravo foi divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho. Quarenta e oito pessoas foram incluídas no cadastro, que é atualizado a cada seis meses, e 15 tiveram o nome retirado do documento. No total, a lista de trabalho escravo tem 251 empregadores, espalhados por 16 Estados diferentes.

Segundo levantamento, as regiões Norte e Centro-Oeste lideram as ocorrências, que ocorrem, na maioria das vezes, no meio rural.

No Pará, em uma única fazenda, no município de Cumaru do Norte, a 749 Km de Belém, 154 trabalhadores foram libertados. O dono da propriedade, Adenilson Rodrigues da Silva, frequenta a lista do ministério desde dezembro de 2004.

Goiás figura em terceiro lugar na lista, com 23 empregadores multados. No Estado de São Paulo, houve apenas uma ocorrência. Em julho deste ano, um empregador da zona rural de Mogi Mirim, a 160 km da capital, foi autuado e 10 trabalhadores, resgatados.

Em dezembro do ano passado, 220 pessoas foram autuadas por manterem trabalhadores em condições análogas à escravidão.

"As fiscalizações continuam ocorrendo; há inclusão de fiscalizações que ocorreram em 2010, o que demonstra maior agilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em analisar os autos de infração, impor multas e analisar recursos. Talvez a baixa reinserção da lista seja a prova de que o cadastro é viável e importante, uma forma que tem dado resultado", afirmou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Guilherme Moreira.

Segundo Moreira, as principais causas da manutenção do nome no cadastro são a não quitação das multas, a reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário.

Aqueles que pagarem todas as pendências e não voltarem a cometer o crime estarão aptos a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias públicas a infratores que estejam envolvidos com a prática de trabalho escravo.

O Código Penal brasileiro caracteriza como trabalho escravo qualquer pessoa que seja submetida a jornadas exaustivas ou que seja proibida de se locomover em razão de dívida contraída com o empregador.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho escravo é "a coerção de uma pessoa para realizar certos tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito".

(Da redação PnB Online, com Estadão)

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