sexta-feira, 20 de maio de 2011

TRE mantém multa e inelegibilidade aplicada a candidatos de Comodoro


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, na sessão plenária de quinta-feira, 19 de maio, o recurso eleitoral movido por Aldir Bal Marques e Onório Cella, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Comodoro nas eleições municipais de 2008, e por Fábio da Silva Souto, diretor da campanha eleitoral dos concorrentes.
Em decisão unânime, o pleno julgou improcedente o recurso, mantendo a condenação decretada pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral que aplicou multa a cada um dos três recorrentes no valor de R$ 1.064,10. Todos foram condenados pelo crime de compra de votos.
O recurso também pretendia reverter a decisão de primeira instância que condenou o candidato Aldir Bal Marques a um período de inelegibilidade de 3 anos, tendo em vista que o candidato não obteve sucesso em sua campanha ao cargo majoritário que disputou em 2008.
Conforme voto proferido pelo relator, juiz Cesar Bearsi, a prática de compra de votos em troca de combustível foi devidamente comprovada na ação movida pela coligação “Comodoro Para Todos”, vencedora das eleições.
Além de vasto material áudio-visual, a compra de votos também foi comprovada após a apreensão de duas listas contendo nome e dados de 92 eleitores do município. O material foi encontrado em posse do diretor da campanha, Fábio da Silva, também condenado ao pagamento de multa.
Em seu voto, o juiz César Bearsi ressaltou que “tal prática, infelizmente muito comum em municípios pequenos, é um dos mais odiosos e vergonhosos procedimentos praticados na democracia brasileira. O “modus operandi” é muito simples e bastante conhecido: acerta-se o preço do voto com o eleitor, do qual são anotados o número da seção e da zona eleitoral. Caso o candidato obtenha a quantidade de votos que espera em cada seção eleitoral, ele efetua o pagamento (ou o restante deste, se já pagou metade) aos eleitores mapeados, após a divulgação dos resultados. Não há outra explicação plausível para que candidatos carreguem consigo listas infindáveis de eleitores com os respectivos números da seção e zona eleitoral”.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

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